Regimento Interno
Art. 31 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas licenças, impedimentos e
ausências e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Base jurídica: Resolução 002/2024
Regimento Interno
Art. 31 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas licenças, impedimentos e
ausências e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.