Presidência

Competências

Regimento Interno,

Art. 21 – São atribuições do Presidente juntamente com a Mesa Diretória, além das que estão

expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – Quanto às sessões:

a) Convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo

observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;

b) Manter a ordem dos trabalhos;

c) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;

d) Transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;

e) Determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos

trabalhos, a verificação de presença;

f) Declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos

oradores;

g) Anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;

h) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir

divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;

i) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à

Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo- o, chamando-o à ordem e, em caso de

insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e

as circunstâncias o exigirem;

j) Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;

k) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;

l) Anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;

m) Anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;

n) Resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;

o) Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando

omisso o Regimento;

p) Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os presentes, mandar evacuar o recinto,

podendo solicitar a força necessária para esses fins;

q) Anunciar o término das sessões, convocando, antes a sessão seguinte;

r) Organizar a ordem do dia da sessão subsequente;

II – Quanto às proposições:

a) Receber as proposições apresentadas;

b) Distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;

c) Determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;

d) Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo

objeto;

e) Devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se

pretende o reexame da matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido

mantido;

f) Recusar substitutivos quando não sejam pertinentes à proposição inicial;

g) Determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;

h) Retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

i) Despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua

apreciação;

j) Observar e fazer observar os prazos regimentais;

k) Solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação

da Câmara, quando requeridas pelas Comissões;

l) Devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;

m) Determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei todas os Vereadores em

exercício;

n) Avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;

o) Determinar a reconstituição de projetos.

III – Quanto às Comissões:

a) Designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;

b) Designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou

impedimento ocasional, observada a indicação partidária.

IV – Quanto às reuniões da Mesa:

a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa;

b) Tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos

e decisões;

c) Encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.

V – Quanto às publicações:

a) Determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de expediente e da ordem do dia;

b) Não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;

c) Autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades

da Câmara.

VI – Quanto à administração da Câmara Municipal:

a) Nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir servidores da Câmara, concederlhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados

por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal;

b) Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as

suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Executivo;

c) Apresentar ao Plenário, até o dia 15 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e

às despesas do mês anterior;

d) Autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação

pertinente;

e) Determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

f) Rubricar os livros destinados aos servidores da Câmara e de sua secretaria;

g) Providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem

solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se

refiram;

h) Fazer ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara;

i) Manter a correspondência da Câmara em dia;

j) Providenciar aos Vereadores cópias de todos os projetos que necessitam de deliberações da

Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados;

k) Elaborar o Orçamento da Câmara.

VII – Quanto às relações externas da Câmara:

a) Dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;

b) Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões

vedadas pelo Regimento;

c) Manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais

autoridades;

d) Agir judicialmente em nome da Câmara, ou por deliberação do Plenário;

e) Indicar, ouvido o Plenário, Parlamentares para participarem de Comissões Especiais,

Conselhos Municipais ou Grupos de Trabalho;

f) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei

Orgânica;

g) Encaminhar aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestarem

informações;

h) Encaminhar ao Prefeito, dentro de quarenta e oito horas da última votação, os projetos de lei

aprovados na Câmara, para sanção ou veto, bem como ofício informando sobre a rejeição de

matéria de iniciativa do Executivo;

i) Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou

cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário

Art. 22 – Compete, ainda, ao Presidente, além das atribuições da Lei Orgânica:

I – Executar as deliberações do Plenário;

II – Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

III – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;

IV – Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze

dias;

V – Dar posse aos Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos

Suplentes de Vereadores, bem como presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo

seguinte e dar-lhe posse;

VI – Declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nos casos previstos em

lei;

VII – Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato ou

até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.