Regimento Interno,
Art. 21 – São atribuições do Presidente juntamente com a Mesa Diretória, além das que estão
expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – Quanto às sessões:
a) Convocar, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo
observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) Manter a ordem dos trabalhos;
c) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender conveniente;
d) Transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgar convenientes;
e) Determinar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em qualquer fase dos
trabalhos, a verificação de presença;
f) Declarar a hora destinada ao expediente ou a ordem do dia e os prazos facultados aos
oradores;
g) Anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
h) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos do Regimento, e não permitir
divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
i) Interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem o respeito devido à
Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo- o, chamando-o à ordem e, em caso de
insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e
as circunstâncias o exigirem;
j) Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
k) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devem ser feitas as votações;
l) Anunciar o que tenha de discutir ou votar e dar resultado das votações;
m) Anotar ou determinar a anotação das decisões do Plenário;
n) Resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada;
o) Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando
omisso o Regimento;
p) Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os presentes, mandar evacuar o recinto,
podendo solicitar a força necessária para esses fins;
q) Anunciar o término das sessões, convocando, antes a sessão seguinte;
r) Organizar a ordem do dia da sessão subsequente;
II – Quanto às proposições:
a) Receber as proposições apresentadas;
b) Distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;
c) Determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições, nos termos regimentais;
d) Declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo
objeto;
e) Devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se
pretende o reexame da matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo veto tenha sido
mantido;
f) Recusar substitutivos quando não sejam pertinentes à proposição inicial;
g) Determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais;
h) Retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
i) Despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais papéis submetidos a sua
apreciação;
j) Observar e fazer observar os prazos regimentais;
k) Solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matérias sujeitas à apreciação
da Câmara, quando requeridas pelas Comissões;
l) Devolver proposição que contenha expressões antirregimentais;
m) Determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei todas os Vereadores em
exercício;
n) Avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;
o) Determinar a reconstituição de projetos.
III – Quanto às Comissões:
a) Designar os membros das Comissões Temporárias, nos termos regimentais;
b) Designar substitutos para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou
impedimento ocasional, observada a indicação partidária.
IV – Quanto às reuniões da Mesa:
a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa;
b) Tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos
e decisões;
c) Encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
V – Quanto às publicações:
a) Determinar a publicação dos atos da Câmara, da matéria de expediente e da ordem do dia;
b) Não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;
c) Autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades
da Câmara.
VI – Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) Nomear, exonerar, promover, admitir, suspender e demitir servidores da Câmara, concederlhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadorias e acréscimo de vencimentos determinados
por lei e promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal;
b) Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as
suas despesas e requisitar o numerário necessário ao Executivo;
c) Apresentar ao Plenário, até o dia 15 de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e
às despesas do mês anterior;
d) Autorizar as licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação
pertinente;
e) Determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;
f) Rubricar os livros destinados aos servidores da Câmara e de sua secretaria;
g) Providenciar, nos termos da Lei Orgânica, a expedição de certidões que lhe forem
solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações a que os mesmos, expressamente, se
refiram;
h) Fazer ao fim de sua gestão, relatórios dos trabalhos da Câmara;
i) Manter a correspondência da Câmara em dia;
j) Providenciar aos Vereadores cópias de todos os projetos que necessitam de deliberações da
Câmara, bem como dos documentos que lhe forem solicitados;
k) Elaborar o Orçamento da Câmara.
VII – Quanto às relações externas da Câmara:
a) Dar audiência pública na Câmara em dias e horas prefixados;
b) Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões
vedadas pelo Regimento;
c) Manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais
autoridades;
d) Agir judicialmente em nome da Câmara, ou por deliberação do Plenário;
e) Indicar, ouvido o Plenário, Parlamentares para participarem de Comissões Especiais,
Conselhos Municipais ou Grupos de Trabalho;
f) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados pela Câmara, na forma da Lei
Orgânica;
g) Encaminhar aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestarem
informações;
h) Encaminhar ao Prefeito, dentro de quarenta e oito horas da última votação, os projetos de lei
aprovados na Câmara, para sanção ou veto, bem como ofício informando sobre a rejeição de
matéria de iniciativa do Executivo;
i) Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou
cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário
Art. 22 – Compete, ainda, ao Presidente, além das atribuições da Lei Orgânica:
I – Executar as deliberações do Plenário;
II – Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
III – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – Licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de quinze
dias;
V – Dar posse aos Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos
Suplentes de Vereadores, bem como presidir a sessão de eleição da Mesa do período legislativo
seguinte e dar-lhe posse;
VI – Declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nos casos previstos em
lei;
VII – Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato ou
até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente.
