Regimento Interno
Art. 29 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental de início das
sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.
Parágrafo único – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências,
impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das
respectivas funções.
