Regimento Interno
Art. 30 – Compete ao 1º Secretário:
I – Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão confrontá-la com o Livro de Presença,
anotando os que comparecerem e os que faltaram sem causa justificada ou não, e outras
ocorrências sobre o assunto, assim como, encerrar o Livro de Presença no final da sessão;
II – Fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – Ler a ata quando a leitura for requerida e aprovada de acordo com este Regimento; ler o
expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais papéis que devam ser
do conhecimento da Câmara;
IV – Fazer a inscrição de oradores;
V – Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente
com o Presidente;
VI – Redigir e transcrever as atas das sessões restritas;
VII – Assinar com o Presidente os atos da Mesa e as realizações da Câmara;
VIII – Inspecionar os serviços da Secretaria.
