Primeiro Secretário

Competências

Resolução 003/1989, Regimento Interno, Art.14°- Compete ao 1° Secretário:

I – Constar a presença dos vereadores ao abrir a seção, confrontando a com livro de presença;

II – Fazer chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – Ler a ata e o expediente;

IV – Fazer a inscrição de oradores;

V – Superintender a redação da ata assinada juntamente com o Presidente e o 2° secretário.

VI- Redimir e transcrever as atas das sessões secretas;

VII- Assinar com o Presidente e o 2° secretário os atos da mesa;

VIII- Auxiliar a Presidência da inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da secretária junto com os demais membros da mesa diretora, manter a observância dos preceitos regimentas;

IX- Assinar e despachar a matéria do expediente que lhe forem distribuídos pelo Presidente.