Valdivino Abadio Candido

Competências

Regimento Interno
Título III
Dos Vereadores

Art. 44°- São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declarações de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso das palavras;
III- Participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
IV- Encaminhar a Mesa no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara.

Biografia

Casado, Servidor Público Municipal, 10/09/1973, natural de Hidrolina – GO,foi eleito Vereador em São Luiz do Norte – GO com 195 votos (4,64%) dos votos válidos, nas Eleições de 2020 pelo DEMOCRATAS.

Valdivino Abadio Candido
Primeiro Secretário

Valdivino Abadio Candido

telefone

62 3346-6232

nascimento

10/09/1973

naturalidade

Hidrolina – GO