Regimento Interno
Título III
Dos Vereadores
Art. 44°- São obrigações e deveres do Vereador:
I – Desincompatibilizar-se e fazer declarações de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso das palavras;
III- Participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
IV- Encaminhar a Mesa no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara.