Maria Sandra da Silva Araújo

Competências

Regimento Interno
Título III
Dos Vereadores

Art. 44°- São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declarações de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso das palavras;
III- Participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
IV- Encaminhar a Mesa no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara.

Biografia

Casada, Trabalhadora Rural, natural de Ceres – GO, foi eleita Vereadora em São Luiz do Norte – GO com 187 votos (4,45%) dos votos válidos, nas Eleições de 2020 pelo PSDB.

Maria Sandra da Silva Araújo

Maria Sandra da Silva Araújo

telefone

62 3346-6232

nascimento

27/02/1976

naturalidade

Ceres – GO

estado civil

Casada

partido

PSDB