Magno Fernandes Martins

Competências

Regimento Interno
Título III
Dos Vereadores

Art. 44°- São obrigações e deveres do Vereador:

I – Desincompatibilizar-se e fazer declarações de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso das palavras;
III- Participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
IV- Encaminhar a Mesa no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara.

Biografia

Casado, Empresário,natural de Itapaci – GO, foi eleito Vereador em São Luiz do Norte – GO com 181 votos (4,31%) dos votos válidos, nas Eleições de 2020 pelo PSDB .

Magno Fernandes Martins
Vice-presidente

Magno Fernandes Martins

telefone

62 3346-6232

nascimento

08/09/1972

naturalidade

Itapaci – GO

estado civil

Casado

partido

PSDB