Mesa Diretora

Júlio César de Queiroz

Membro

Júlio César de Queiroz
Valdivino Abadio Candido

1° Secretário

Valdivino Abadio Candido
Edimar Silvério de Oliveira

Membro

Edimar Silvério de Oliveira
Marlene Miguel de Souza

Membro

Marlene Miguel de Souza

Competências

Regimento Interno
Título II
Da Eleição da Mesa

Art. 19 – A mesa da Câmara se compõe de um presidente, um Vice-Presidente e de dois Secretários.

Parágrafo único – Na constituição da Mesa é assegurada a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa. (Redação dada pela emenda Constitucional nº 013, de 2002).

Art. 20 – O mandato da Mesa Diretora será de dois (2) anos, permitindo a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente da mesa diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 021, de 2022).

Parágrafo Único – Na segunda eleição da mesa, da mesma Legislatura, a Câmara reunir-se-á em Sessão Extraordinária as 18 horas do dia 15 de dezembro, para eleição dos seus membros que irá presidir os trabalhos no segundo biênio, sendo que a posse da nova diretoria será realizada em primeiro de janeiro subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 021, de 2022).

Art. 21 – Qualquer componente da mesa poderá ser destituído da mesma, pelo o voto de dois terços (1/3) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para complementação do mandato.