Regimento Interno
Título II
Da Eleição da Mesa
Art. 19 – A mesa da Câmara se compõe de um presidente, um Vice-Presidente e de dois Secretários.
Parágrafo único – Na constituição da Mesa é assegurada a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Casa. (Redação dada pela emenda Constitucional nº 013, de 2002).
Art. 20 – O mandato da Mesa Diretora será de dois (2) anos, permitindo a recondução para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente da mesa diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 021, de 2022).
Parágrafo Único – Na segunda eleição da mesa, da mesma Legislatura, a Câmara reunir-se-á em Sessão Extraordinária as 18 horas do dia 15 de dezembro, para eleição dos seus membros que irá presidir os trabalhos no segundo biênio, sendo que a posse da nova diretoria será realizada em primeiro de janeiro subsequente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 021, de 2022).
Art. 21 – Qualquer componente da mesa poderá ser destituído da mesma, pelo o voto de dois terços (1/3) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro vereador para complementação do mandato.