Lei 349-A/2011, Art. 2º, Compete a Secretaria Geral:
I – Executar as tarefas relativas a finanças e contabilidade;
II – Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
III – Preparar os balancetes mensais e demais prestações de contas;
IV – Administrar o material e o patrimônio da Câmara Municipal, segundo os princípios de economia, eficiência e segurança;
V – Cuidar das contas mantidas em instituições bancárias e efetuar, sob a supervisão da presidência e da tesouraria, os pagamentos da Câmara Municipal;
VI- Realizar atividades correlatas e complementares.
VII- Assessorar e assistir o(a) Presidente, demais Vereadores(as) e ao Diretor Administrativo, inclusive nas reuniões da Câmara.