Presidência

Competências

Resolução 003/1989, Regimento Interno, Art.12° – O presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, privativamente, as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.

Parágrafo Único – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar as funções que lhes são atribuídas neste Regimento, qualquer vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato ao plenário.