Lei 349-A/2011, Art. 3º, Compete a Controladoria Interna:
I – Avaliar o cumprimento das metas previstas no piano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Anexo de Metas Fiscais e a execução dos programas de Governo e do Orçamento do Município.
II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado:
III – Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
IV – Normalizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais observadas as disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas do TCM.
V- Verificar a consciência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme art. 54 da LC 101/2000, que será assinado pelo secretário de controle interno.
VI- Verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolida e mobiliária aos limites que trata o art. 31 de LC 101/2000;
VII- Verificar e avaliar a doção de medidas para o retorno das despesas total com pessoal ao limite que tratam os arts. 22 e23 da LC 101/2000;