Comissão de Obras, Serviço Públicos e Urbanismo

Presidente: JOSÉ FERNANDES DE ALÉM
Primeiro Secretário: JÚLIO CÉSAR DE QUEIROZ
Segundo Secretário: CARLOS ROBERTO PEREIRA

Regimento Interno 

Art. 23º – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos de âmbito municipal.