Comissão de Obras e Serviço Públicos

Presidente: Edevaldo Brejeira
Primeiro Secretário: Valdivino Cândido Nezinho
Segundo Secretário: Edimar Silvério

Regimento Interno 

Art. 23º – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços públicos de âmbito municipal.