Edimar Silvério de Oliveira

Competências

Regimento Interno
Título III
Dos Vereadores

Art. 44°- São obrigações e deveres do Vereador:

,I – Desincompatibilizar-se e fazer declarações de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II – Obedecer às normas regimentais quanto ao uso das palavras;
III- Participar de todas as discussões e deliberação do Plenário;
IV- Encaminhar a Mesa no ato da posse o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara.

Biografia

Casado, Servidor Público Estadual, natural de Itapaci – GO,foi eleito Vereador em São Luiz do Norte – GO com 212 votos (5,05%) dos votos válidos, nas Eleições de 2020 pelo PODEMOS.

Edimar Silvério de Oliveira

Edimar Silvério de Oliveira

telefone

62 3346-6232

nascimento

03/01/1969

naturalidade

Itapaci – GO

estado civil

Casado