Presidente: MARIA SANDRA DA SILVA ARAÚJO
Primeiro Secretário: JÚLIO CÉSAR DE QUEIROZ
Segundo Secretário: ALEX SANDRO PEREIRA FERNANDES
Regimento Interno
Art. 20º – Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico e quando a técnica Legislativa, quanto solicitado o seu parecer pôr imposição regimento ou pôr deliberação do Plenário.
Art. 21º – E obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem na Câmara, ressalvados ao que explicitamente tiverem outro destino pôr este Regimento.
1º – Os projetos que contrariam a Legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, serão arquivados no centro de Biblioteca e Documentação.
2º – O autor do projeto arquivado na Comissão de Constituição e Justiça será notificado pela Divisão de Apoio às Comissões, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao plenário em Requerimento que deverá, para desarquivar o Projeto, contar os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.