O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO NORTE – GO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica deste município, a priori, esclarece:
Das atribuições do Prefeito – Art. 49º, inciso XXIII, da Lei Orgânica deste Município:
“Convocar extraordinariamente a câmara quando o interesse da administração o exigir.”
Das Sessões Extraordinárias – Art. 58º do Regimento Interno desta Casa:
“A convocação da câmara para se reunir em sessões extraordinárias no período ordinário ou durante o recesso é da competência exclusiva do prefeito. “
RESOLVE:
1 – Convocar os vereadores desta Casa de Leis para as sessões extraordinárias a serem realizadas no dia 03, 04 e 05 de julho de 2024 às 19:00 horas para apreciação da seguintes propositura da ordem do dia:
a) Projeto de Lei N.º 013/2024 – “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento geral do município de São Luiz do Norte e do Poder Legislativo para o exercício de 2024 e dá outras providências.” Poder Executivo