Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno

Art. 29 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto, na hora regimental de início das

sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.

Parágrafo único – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências,

impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das

respectivas funções.