Comissões

Regimento Interno, Art. 18 ao Art. 26.

Art.18° – As Comissões Permanentes são constituídas para o mandato de 02 (dois) anos, na 1ª sessão ordinária correspondente ao biênio, e tem pôr objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame.

Art. 19° – As Comissões Permanentes são 05 (cinco), composta cada uma. De 03 (três) membros, com as seguintes denominações:

l- Constituição, Justiça e Redação;

II- Finanças, orçamento e Economia;

III- Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;

IV- Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social;

V- Lazer, Esporte e Meio-Ambiente.

Art.20°- Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua apreciação, quanto ao aspecto constitucional, legal, jurídico, gramatical, lógico e quando a técnica Legislativa, quanto solicitado o seu parecer pôr imposição regimento ou pôr deliberação do Plenário.

Art.21°- E obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem na Câmara, ressalvados ao que explicitamente tiverem outro destino pôr este Regimento.

§ 1°- Os projetos que contrariam a Legislação em vigor, considerados inconstitucionais pela maioria dos membros da Comissão de Constituição Justiça e Redação, serão arquivados no centro de Biblioteca e Documentação

§ 2°- O autor do projeto arquivado na Comissão de Constituição e Justiça será notificado pela Divisão de Apoio ás Comissões, discordando da decisão, dela poderá recorrer ao plenário em Requerimento que deverá, para desarquivar o Projeto, contar os votos favoráveis da maioria absoluta dos Vereadores.

Art.22° – Compete a Comissão de Finanças, Orçamentos e Economia, emitir parecer sobre os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo município.

Art.24°- Compete a Comissão de Educação, Cultural, Saúde e Assistência Social, emitir parecer sobre os processos referentes à Educação, Ensino e Arte, ao funcionalismo Público, ao patrimônio histórico, à higiene, a saúde pública e às obras de caráter social.

Art.25°- Compete à comissão de Lazer, Esporte e Meio Ambiente, emitir parecer sobre os processos referentes à recreação, esporte, bem estar, ecologia, poluição, conservação do solo e de áreas verdes, a preservação das nascentes e mananciais e assuntos de proteção do meio ambiente.

Art.26°- A recomposição das Comissões Permanentes, será feita de comum acordo com as lideranças de bancadas, entregues pôr elas ao Presidente, em forma de Projeto de Resolução, sendo o mesmo submetido ao Plenário para aprovação, com os votos favoráveis da maioria absoluta dos vereadores que Compõe a Câmara Municipal.

§ 1° – Não havendo acordo entre as lideranças de bancada, o Presidente convidará os líderes para apresentar os nomes que comporão as Comissões, em forma de chapa, afim de que as mesmas sejam submetidas ao Plenário, em uma só votação, sendo aprovada a quem obtiver a maioria absoluta dos votos.

§ 2°- Após proclamado o resultado da votação, o Presidente dará ciência ao Plenário, de que as Comissões Permanentes estão definidas, conforme a vontade da maioria.